Fazemos nossas, as palavras do ilustre jurista Eduardo Couture[1]:
“Àquele que deseje saber em que consiste o trabalho do advogado, há que explicar o seguinte: de cada 100 assuntos que passam pelo escritório de um advogado, 50 não são judiciais. Trata-se de dar conselhos, orientação e idéias, em matéria de negócios, assuntos de família, prevenção de futuros litígios etc. Em todos esses casos, a ciência cede lugar à prudência. Dos dois extremos do dístico clássico que define o advogado, o primeiro predomina sobre o segundo, e o "homem bom" se sobrepõe ao "sabedor do direito”.
Dos outros 50, 30 são de rotina. Trata-se de gestões, tramitações, obtenção de documentos, questões de jurisdição graciosa, causas julgadas sem contestação da parte contrária. Dos 20 restantes, 15 representam alguma dificuldade e exigem um trabalho mais intenso. Trata-se, porém, dessa classe de dificuldades que a vida nos apresenta a cada passo e que a concentração e o empenho de um homem diligente estão acostumados a levar de vencida.
Nos restantes cinco reside a essência da advocacia. São os grandes casos profissionais. Grandes, não certamente, pelo seu conteúdo econômico, senão pela magnitude do esforço físico e intelectual que o seu trato exige. Causas aparentemente perdidas, através de cujas fissuras filtra um raio de luz que serve de guia ao advogado para abrir a sua brecha; situações graves, que é preciso sustentar por meses e meses, e que exigem um sistema nervoso a toda prova, sagacidade, aprumo, energia, visão longínqua, autoridade moral, fé absoluta na vitória.
Acreditamos que o Direito é um dos instrumentos postos ao aperfeiçoamento da Sociedade, razão pela qual praticamos a Advocacia que tem como valores máximos: a ética, a técnica, a seriedade, a agilidade e a responsabilidade na avaliação dos riscos jurídicos.
NOTA:
[1] Eduardo Couture. Os Mandamentos do Advogado. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor. 1979. |